A Legislação de SST

Esse conjunto de obrigações é regulamentado por diversos atos normativos, com regras específicas ou reserva legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nas próprias Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho no Brasil (NRs).
Ou seja, a obrigação de SST existe há muito tempo e as empresas já deveriam estar inteiradas de suas responsabilidades, com processos internos bem delineados e integrados.
Contudo, sabe-se que por não haver uma fiscalização mais rígida, algumas empresas não cumpriam com suas responsabilidades, aguardando uma visita do auditor para uma possível notificação para, em seguida, se adequar.

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